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ESTATUTO DA CONVENÇÃO BATISTA DE PERNAMBUCO
PREÂMBULO
A Convenção Batista de Pernambuco é, no momento histórico do seu aparecimento, a expressão autêntica da fusão de duas tradicionais forças Batistas do Estado: a Convenção Evangelizadora Batista de Pernambuco e a Convenção Batista Pernambucana, fato ocorrido aos dois dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e três, no santuário da Igreja Batista da Capunga, nesta cidade do Recife, face à expressão declarada da vontade de ambas as Convenções, através de documentos lidos perante o plenário, formado de mensageiros das igrejas constantes do rol cooperativo das aludidas entidades, em que era firmada a decisão de se fundirem em um único organismo convencional com os mesmos objetivos e propósitos, regendo-se pelo Estatuto que se segue.
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CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E CONSTITUIÇÃO
Art. 1° - A Convenção Batista de Pernambuco é uma organização de natureza religiosa, com fins não econômicos, criada por tempo indeterminado, com foro na cidade do Recife e sede na rua Dom Bosco, 1308, na capital do Estado de Pernambuco. Parágrafo Único - A Convenção Batista de Pernambuco, denominada neste Estatuto Convenção, aceita as Sagradas Escrituras como única regra de fé e prática e adota a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira.
Art. 2° - A Convenção é constituída de número ilimitado de Igrejas Evangélicas Batistas, doravante denominadas neste Estatuto Filiadas.
§ 1º - A Convenção reconhece a autonomia das Filiadas.
§ 2º - A relação da CONVENÇÃO com as Filiadas é de natureza cooperativa e se expressa na forma de recomendações, ressalvadas as questões doutrinárias, na forma do Regimento Interno.
Art. 3° - A Convenção tem por fins:
I - servir às igrejas a ela filiadas e contribuir, por todos os meios, para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar a ação das igrejas, visando à edificação dos crentes e à expansão do Reino de Deus no mundo;
II - planejar, coordenar e administrar o programa cooperativo que mantém com as igrejas batistas nas seguintes áreas: evangelização, missões, ação social, música sacra, educação, educação religiosa e comunicação;
III - promover a criação e a manutenção de instituições religiosas, educacionais, culturais, sociais e na área da comunicação;
IV - estimular os laços de fraternidade e comunhão entre as filiadas.
CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DAS FILIADAS
Art. 4° - Para ser filiada à Convenção, a igreja deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - declarar formalmente que aceita as Sagradas Escrituras como única regra de fé e prática;
II - assumir o compromisso de fidelidade à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;
III - acatar as decisões da Convenção Batista Brasileira concernentes a matérias doutrinárias;
IV - comprometer-se a dar apoio moral, espiritual e financeiro à Convenção para que ela atinja seus objetivos, realize seus propósitos e cumpra suas finalidades;
V - pedir sua filiação por escrito à Convenção, anexando os documentos próprios na forma do Regimento;
VI - declarar que conhece e acata os termos do Estatuto da CONVENÇÃO;
VII - ser aceita pela CONVENÇÃO em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 5° - Perderá a condição de filiada a igreja que for desligada por decisão da Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:
I - solicitar sua desfiliação, por escrito, e, após esgotado qualquer entendimento para reconsideração, for aceita sua solicitação;
II - defender e/ou professar doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;
III - ausentar-se das atividades e do Plano Cooperativo da Convenção por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Convenção e a obra que realiza, nos termos do Regimento Interno;
§ 1° - No caso em que o pedido de desfiliação envolva questões de ordem doutrinária, o Conselho de Planejamento e Coordenação da Convenção, doravante denominado neste Estatuto Conselho, fundamentará seu parecer à luz de relatório de Concilio, conforme Art. 7º, inciso
II, alínea b, do Regimento Interno.
§ 2° - A Assembléia Geral deliberará sobre a desfiliação de qualquer filiada, mediante parecer, devidamente fundamentado do Conselho, assegurado amplo direito de defesa na forma do Regimento Interno.
§ 3° - Sob qualquer alegação, nenhum direito caberá àquela que deixar de ser filiada à CONVENÇÃO.
CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILIADAS
Art. 6º - São direitos da filiada:
I - representar-se, através de mensageiros por ela credenciados, em todas as Assembléias da Convenção;
II - receber apoio e auxílio da Convenção para o desenvolvimento de sua missão, bem como em defesa dos princípios e das doutrinas bíblicas aceitas pelos batistas e do patrimônio e bens quando ameaçados por terceiros.
§ 1° - A filiada tem direito de representar-se nas assembléias gerais por 5 (cinco) mensageiros por ser igreja e mais 01 (um) para cada 50 (cinqüenta) membros ou fração de 50 (cinqüenta).
§ 2° - A Convenção tem legitimidade para ingressar em juízo como autora, assistente, opoente, terceira interessada ou substituta processual das filiadas na hipótese de inobservância dos incisos I, II e III do Art. 4º.
Art. 7º - São deveres das filiadas:
I - cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentais;
II - acatar as deliberações da Convenção;
III - participar das atividades, dos programas e do sustento da Convenção;
IV - cooperar para que a Convenção possa alcançar seus fins.
CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
Art. 8º - A receita da Convenção será constituída de contribuições das filiadas, doações, legados e rendas de procedência compatível com sua orientação cristã evangélica e finalidades, sendo aplicada integralmente no território nacional.
§ 1° - As doações feitas à Convenção integram-se a seu patrimônio, não cabendo qualquer direito sobre elas a seus doadores, herdeiros, sucessores ou terceiros.
§ 2° - As doações feitas à Convenção com finalidades especificadas não poderão ser utilizadas de forma diversa, a não ser com a aquiescência expressa dos doadores.
Art. 9º - O patrimônio da Convenção é constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, veículos, ações e legados, os quais serão utilizados exclusivamente na execução de seus fins.
Art. 10 - Para atender à execução de seus fins, a Convenção adotará anualmente um orçamento elaborado pelo Conselho e aprovado pela Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO V DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 11 - São órgãos da CONVENÇÃO:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Planejamento e Coordenação;
III - Diretoria;
IV - Secretaria Geral;
V - Coordenadorias;
VI - Conselho Fiscal.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Convenção constituída de mensageiros credenciados pelas filiadas.
Art. 13 - A Assembléia Geral da Convenção reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente em data e local estabelecidos pela Assembléia Geral Ordinária anterior.
§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária contará com as seguintes comissões, cuja composição e atribuições são disciplinadas no Regimento Interno:
I - Comissão Local;
II - Comissão de Arrolamento;
III - Comissão Escrutinadora;
IV - Comissão de Assuntos Especiais;
V - Comissão Escrutinadora Especial;
VI - Comissão de Indicações;
VII - Comissão de Orador Oficial;
VIII - Comissão de Programa;
IX - Comissão de Assessoria Jurídico-Parlamentar.
§ 3º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando necessário, podendo ser convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho;
III - por 1/5 (um quinto) das filiadas.
§ 4º - As Assembléias serão convocadas, com antecedência mínima de trinta (30) dias, pelo Presidente da Convenção ou, no impedimento deste, por seu substituto legal, ou, ainda, por 1/5 (um quinto) das filiadas, devendo constar na convocação a matéria a ser apreciada.
Art. 14 - São atribuições da Assembléia Geral:
I - Ordinária:
a) eleger a Diretoria da Convenção;
b) eleger os membros para renovação anual dos órgãos da Convenção;
c) apreciar os relatórios anuais da Convenção e seus órgãos;
d) aprovar o orçamento anual da Convenção e seus órgãos;
e) apreciar os relatórios anuais da Diretoria e demais órgãos administrativos;
f) aceitar filiação de igrejas mediante solicitação devidamente instruída nos termos estatutários e regimentais;
g) aprovar calendário e plano de trabalhos anuais;
h) tomar outras decisões que envolvam aspectos administrativos, omissos neste Estatuto;
i) desligar igrejas nos termos estatutários e regimentais.
II - Extraordinária:
a) destituir administradores;
b) reformar Estatuto e Regimento Interno da Convenção, bem como das instituições por ela mantidas;
c) deliberar sobre a dissolução da Convenção e das instituições por ela mantidas;
d) alienar, bem como onerar total ou parcialmente, o patrimônio da Convenção e das instituições por ela mantidas.
§ 1º - As deliberações das Assembléias Gerais serão por voto simbólico e maioria simples dos votantes, salvo dispositivo estatutário expresso em contrário.
§ 2º - Para a instalação da Assembléia Geral Ordinária é exigido o quorum mínimo de 1/5 (um quinto) das igrejas filiadas.
§ 3º - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada com maioria absoluta de suas filiadas representadas, em 1ª convocação, em 2ª convocação, após 15 (quinze) minutos, com o mínimo de 1/3 (um terço), e em 3ª convocação, após mais 15 (quinze) minutos, com 1/5 (um quinto).
§ 4º - O quorum para aprovação das matérias nas Assembléias Gerais é de 1/3 (um terço) dos mensageiros inscritos quando da instalação da Assembléia.
§ 5º - No caso de divergências doutrinárias, alienação da sede e bens imóveis, exoneração de membros da Diretoria e administradores, o quorum da assembléia será de maioria absoluta das filiadas em primeira convocação e com o mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações subseqüentes, em intervalos mínimos de trinta minutos, sendo as decisões sobre os assuntos apreciados tomadas pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos representantes presentes.
§ 6º - Para dissolução da Convenção serão necessárias 02 (duas) Assembléias Gerais Extraordinárias consecutivas, com intervalo mínimo de 90 (noventa) dias e quorum de, pelo menos, 2/3 (dois terços) das filiadas representadas, votando favoravelmente em cada uma a maioria absoluta dos mensageiros inscritos.
§ 7º - No caso de ser aprovada a dissolução, o patrimônio da Convenção, resguardados os direitos de terceiros, será destinado à Convenção Batista Brasileira, ou a outra entidade da mesma fé e ordem existente no território nacional, a critério da Assembléia que a dissolver.
§ 8º - Quando a decisão envolver aspectos patrimoniais somente serão computados os votos dos mensageiros civilmente capazes, exigida a orientação prévia do presidente.
Art. 15 - Para apreciar os relatórios dos órgãos e entidades, bem como outros assuntos de natureza especial, a Assembléia Geral Ordinária adotará o sistema de Câmaras Setoriais, cujo regulamento constará do Regimento Interno.
Art. 16 - A Assembléia Geral Ordinária convocada poderá ser adiada ou até mesmo suprimida pelo Conselho, em decisão favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo as filiadas ser informadas por escrito dos motivos justificadores.
Parágrafo Único - Na ocorrência do fato previsto neste artigo, todos os mandatos serão prorrogados até a Assembléia Geral Ordinária seguinte, a qual se dará em prazo nunca superior a 1 (um) ano e se pronunciará sobre tal fato.
Art. 17 - A Assembléia Geral poderá aprovar resoluções que disciplinem fatos ou circunstâncias transitórias, respeitada a letra deste Estatuto.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Art. 18 - A Diretoria da Convenção será composta de 01 (um) Presidente, 02 (dois) Vice-Presidentes e 04 (quatro) Secretários, eleitos para mandatos de 02 (dois) anos, por escrutínio secreto na antepenúltima sessão da Assembléia Geral Ordinária, em que haja eleição da Diretoria, dentre os mensageiros presentes à referida sessão e civilmente capazes, na forma da lei.
§ 1º - A Diretoria será empossada na última sessão e seu mandato vigorará até à posse da nova Diretoria.
§ 2º - Nenhum membro da Diretoria poderá ser reeleito para qualquer dos seus cargos.
§ 3º - A Convenção poderá eleger presidentes eméritos em caráter vitalício, observados os seguintes critérios:
I - ter sido Presidente ou Vice-presidente da Convenção ou das Convenções das quais se originou a CBPE;
II - ter idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;
III - ser apresentado mediante parecer da Comissão de Assuntos Especiais.
Art. 19 - São atribuições do Presidente:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento da Convenção;
II - convocar e presidir as Assembléias da Convenção, as reuniões do Conselho e as reuniões com as Associações Regionais de Igrejas, previstas no Regimento Interno;
III - representar a Convenção em juízo e fora dele, fazendo pronunciamentos públicos quando necessários;
IV - exercer as demais funções inerentes ao cargo, conforme o Regimento Interno. Parágrafo Único - O Presidente é membro ex-ofício das Coordenadorias da Convenção, das Comissões do Conselho e dos Grupos de Assessoria.
Art. 20 - São atribuições dos Vice-Presidentes:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e/ou ocasionais, observada a ordem da eleição;
II - auxiliar a mesa sempre que solicitados.
Art.21 - São atribuições do primeiro Secretário:
I - lavrar as atas das sessões, assinando-as com o Presidente;
II - arquivar as cópias dos relatórios, pareceres e outros documentos apreciados pela Assembléia;
III - substituir os Vice-Presidentes nos seus impedimentos legais e/ou ocasionais.
Art. 22 - São atribuições do segundo Secretário:
I - ler a matéria do expediente e a ordem do dia de cada sessão;
II - executar outras tarefas afins quando solicitado pelo Presidente;
III - substituir o primeiro Secretário nos seus impedimentos legais e/ou ocasionais.
Art. 23 - São atribuições do terceiro e quarto Secretários:
I - auxiliar a mesa quando solicitados;
II - substituir o primeiro e segundo Secretários em seus impedimentos legais e/ou ocasionais.
Art. 24 - A Convenção será representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente por seu Presidente e, no impedimento deste, pelo seu substituto legal.
Art. 25 - Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria da Convenção receberá remunerações ou participação da receita, a qualquer título, a não ser reembolso de despesas efetuadas quando a serviço da Convenção.
SEÇÃO III - DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Art. 26 - O Conselho, que terá a função de planejar e coordenar os trabalhos da CONVENÇÃO, além de acompanhar a execução das deliberações das Assembléias, será composto:
I - dos membros da Diretoria da CONVENÇÃO, que será a Diretoria do Conselho;
II - dos presidentes das Coordenadorias criadas pela CONVENÇÃO e das instituições por ela mantidas;
III - dos presidentes das Associações regionais de igrejas batistas filiadas à Convenção;
IV - dos presidentes das Entidades afins e auxiliares;
V - dos executivos do Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil e do Seminário de Educação Cristã;
VI - de doze (12) membros eleitos pelo plenário da Assembléia Geral Ordinária, dentre os mensageiros inscritos, para um mandato de 3 (três) anos, renovados anualmente em um terço (1/3), vedada a reeleição.
§ 1° - O Conselho terá 4 (quatro) suplentes, com mandatos de 1 (um) ano, os quais serão convocados para servir na ordem da eleição, toda vez que houver vacância de membros eleitos pelo plenário.
§ 2° - Os executivos da Convenção, das Coordenadorias, das Entidades Afins e do Colégio Americano Batista serão membros assessores do Conselho, podendo participar de suas reuniões sem direito a voto.
§ 3° - O Regimento Interno determinará a forma e critérios para a representação das entidades enumeradas nos incisos do presente artigo.
Art. 27 - São atribuições do Conselho:
I - representar a Convenção no interregno das Assembléias;
II - elaborar e apresentar à Assembléia Geral Ordinária o Plano de Ação da Convenção e coordenar e acompanhar a sua execução;
III - elaborar o Plano de Cargos e Salários da Convenção e coordenar e acompanhar a sua execução;
IV - zelar pelo cumprimento das determinações da Convenção;
V - receber, avaliar e encaminhar à Assembléia Geral Ordinária da Convenção, acompanhados de parecer, os relatórios anuais das Coordenadorias, Secretaria Geral, Entidades Afins e Associações Regionais de Igrejas que recebam verba do Plano Cooperativo e das instituições por ela mantidas;
VI - elaborar a proposta orçamentária da Convenção, submetendo-a à Assembléia Geral Ordinária da Convenção;
VII - servir de órgão de consulta para os demais órgãos e entidades da Convenção;
VIII - promover a mordomia cristã e o Plano Cooperativo;
IX - zelar pelos interesses da Convenção e do seu patrimônio, respeitadas as prerrogativas e a competência dos demais órgãos;
X - intervir em órgãos da Convenção, adotando medidas urgentes e adequadas, quando:
a) existirem graves crises que venham pôr em risco o patrimônio e a credibilidade da Convenção, mediante avaliação do Conselho Fiscal;
b) ocorrer fato desabonador na conduta de seus dirigentes;
c) for comprovada má gestão administrativa, financeira e patrimonial.
XI - exercer, durante o período de intervenção, as funções da Coordenadoria ou órgão, para tanto nomeando e empossando um interventor;
XII - recomendar à Convenção a dissolução de seus órgãos, nas seguintes hipóteses:
a) quando não estiverem cumprindo as finalidades para que foram criados;
b) quando for julgada conveniente a incorporação a outro órgão.
XIII - designar liquidante, se necessário, uma vez dissolvido o órgão pela Convenção em Assembléia;
XIV - dar parecer sobre o pedido de filiação e de desfiliação de igrejas;
XV - assessorar a Convenção, seus órgãos, as entidades e igrejas filiadas, no desempenho de suas funções.
§ 1º - O Plano de Ação de que trata o inciso II resultará da sistematização do planejamento das Coodenadorias e Entidades.
§ 2º - Para fins do inciso X, o Conselho elegerá uma Comissão Especial composta de 5 (cinco) membros com a finalidade específica de apurar os fatos, apresentando seu parecer dentro de 30 (trinta) dias.
§ 3º - O Interventor de que trata o inciso XI deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser crente fiel, membro de uma igreja batista filiada à Convenção;
II - ter capacidade administrativa comprovada;
III - não estar vinculado ao Conselho ou à Coordenadoria ou Órgão em questão;
IV - possuir conduta ilibada;
V - ter idoneidade financeira.
Art. 28 - O Conselho terá as seguintes comissões permanentes, cuja composição e atribuições serão definidas no Regimento Interno:
I - Comissão de Finanças e Patrimônio;
II - Comissão de apoio às igrejas.
Art. 29 - O Conselho contará com Grupos de Assessoria em suas diversas áreas, bem como Conselhos Deliberativos das instituições mantidas pela Convenção, cujas composições e atribuições constam do Regimento Interno.
SEÇÃO IV - DAS COORDENADORIAS
Art. 30 - As Coordenadorias, órgãos responsáveis pela execução dos programas e projetos da CONVENÇÃO no âmbito de suas competências, serão compostas de 15 (quinze) membros efetivos, eleitos pelo plenário da Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 3 (três) anos, renováveis anualmente na razão de 1/3 (um terço) e 5 (cinco) suplentes, com 1 (um) ano de mandato, vedada a reeleição de membro efetivo para quaisquer coordenadorias. Parágrafo Único - Cada Coordenadoria terá seu regulamento, que não poderá contrariar o espírito e a letra deste Estatuto e do Regimento Interno da CONVENÇÃO, o qual será aprovado pelo Conselho.
Art. 31 - As Coordenadorias apresentarão periodicamente e no final do ano relatórios financeiros e de suas atividades ao Conselho, na forma do Regimento Interno.
SEÇÃO V - DA SECRETARIA GERAL
Art. 32 - Para a consecução de suas finalidades, a Convenção terá uma Secretaria Geral, incluindo os Setores Administrativo e Financeiro (SAF), de Comunicação (SCB) e de História e Estatística (SHE).
Art. 33 - São atribuições da Secretaria Geral:
I - Administrar as áreas financeira, administrativa e patrimonial da Convenção, observando o orçamento e as normas por ela estabelecidas;
II - responsabilizar-se pelo registro histórico da Convenção;
III - coordenar a preparação das Assembléias Gerais da Convenção, elaborando o projeto de programa, que será submetido à aprovação do Conselho e tomando as demais providências necessárias para o êxito do evento;
IV - publicar anualmente o Calendário da Convenção, bem como o guia de endereços das filiadas, com o nome de seus pastores;
V - responder pela execução das atividades do Conselho;
VI - Interagir junto aos demais órgãos da Convenção, quanto ao
planejamento e execução de suas atividades;
VII - manter atualizada a contabilidade e o registro do acervo patrimonial da Convenção, bem como toda a documentação contábil, fiscal e de pessoal;
VIII - promover os fins da Convenção, na forma do Estatuto e Regimento Interno, adotando, para tanto, todas as medidas para seu cumprimento.
§ 1º - Para a execução das atribuições da Secretaria Geral, o Conselho nomeará 01 (um) Secretário Geral, com função remunerada, cujo desempenho será avaliado a cada 04 (quatro) anos, constando suas atribuições do Regimento Interno.
§ 2º - No desempenho das funções da Secretaria Geral, inclui-se:
I - o Setor Administrativo e Financeiro (SAF), a quem cabe a operacionalização das funções da Secretaria Geral;
II - o Setor de Comunicação Batista (SCB), que coordena os esforços da Convenção e da comunidade batista do Estado nesta área, tendo sua composição e atribuições definidas no Regimento Interno;
III - o Setor de História e Estatística, a quem cabe zelar pela memória da Convenção e do trabalho batista do Estado e realizar pesquisas e estudos estratégicos de interesse da Convenção e de seus órgãos, tendo sua composição e atribuições definidas no Regimento Interno.
SEÇÃO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 - O Conselho Fiscal da Convenção, doravante denominado Conselho Fiscal, é o órgão responsável pela fiscalização econômico-financeira e patrimonial da Convenção, de seus órgãos e das entidades, na forma do Regimento Interno.
Art. 35 - O Conselho Fiscal é um órgão autônomo, subordinado à Convenção, a quem prestará seus relatórios em Assembléia Geral. Parágrafo Único - Durante o ano convencional, o Conselho Fiscal apresentará informações ao Conselho.
Art. 36 - O Conselho Fiscal será constituído de 06 (seis) membros efetivos, renováveis anualmente, na razão de 1/3 (um terço) e 02 (dois) suplentes com 01 (um) ano de mandato, eleitos pelo plenário da Assembléia Geral Ordinária, dentre uma lista de até 12 (doze) auditores, contadores, contabilistas, administradores ou economistas, indicados pela Comissão de Indicações dentre a comunidade batista.
Parágrafo Único - Será desligado do Conselho Fiscal o membro que perder a confiança de seus pares, por meio de decisão da maioria, por ato ou atitude que venha praticar contra os interesses da Convenção, de seus órgãos, entidades ou instituições mantidas por ela.
CAPÍTULO VI DAS ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES REGIONAIS DE IGREJAS
Art. 37 - Para realização de seus fins nas diferentes áreas especializadas, a Convenção contará com o auxílio de entidades e associações, denominadas:
I - Entidades Afins;
II - Entidades Auxiliares;
III - Entidades Cooperativas;
IV - Associações Regionais de Igrejas.
§ 1º - Entidades Afins são aquelas que congregam organizações que atuam nas áreas missionária e social.
§ 2º - Entidades Auxiliares são aquelas representativas de segmentos que atuam em áreas ministeriais específicas, auxiliando desta forma o desenvolvimento do trabalho global da Convenção.
§ 3º - Entidades Cooperativas são aquelas pertencentes à Convenção Batista Brasileira ou a suas entidades, e que atuam no Estado.
§ 4º - Associações Regionais de Igrejas são organizações com personalidade jurídica própria, que agregam igrejas e congregações a elas filiadas, dentro da sua região de atuação no Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO VII DAS INSTITUIÇÕES
Art. 38 - Para desenvolver os ideais evangélicos nos membros das filiadas e da sociedade em geral, a Convenção criará instituições de natureza educacional e de formação cristã que poderão ter personalidade jurídica e patrimônio próprios as quais serão por ela mantidas, devendo ser ouvida através de seu Conselho quanto à contratação e demissão dos seus Diretores Gerais, pelos respectivos Conselhos deliberativos.
§1º - São instituições mantidas pela Convenção o Colégio Americano Batista CAB e o Centro Batista de Treinamento e Lazer CBTL, podendo ela, quando julgar conveniente, criar novas instituições ou extinguir aquelas que se tornarem desnecessárias.
§2º - Os conselhos deliberativos serão compostos de cinco (05) membros, sendo seu relator escolhido pelo conselho dentre seus membros efetivos e os demais pelo relator e pelo Secretário Geral e homologados pelo Conselho.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - É vedado o uso do nome da Convenção em fiança ou aval.
Art. 40 - A Convenção não responderá solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações contraídas para com terceiro por suas entidades, igrejas a ela filiadas, mensageiros a suas Assembléias Gerais, ainda que pertençam à Diretoria, nem estes respondem entre si solidariamente por quaisquer obrigações de cada uma delas ou da Convenção.
Art. 41 - A guarda e o zelo do Patrimônio da Convenção, bem como a gestão das receitas serão de responsabilidade dos executivos de seus órgãos e entidades.
Art. 42 - É vedado a qualquer pessoa que perceba remuneração habitual da Convenção ou de seus Órgãos ser membro da Diretoria, do Conselho ou da Coordenadoria à qual esteja vinculada. Parágrafo Único - Ocorrendo atos que infrinjam normas estatutárias, regimentais ou excesso de mandato, seus autores serão por eles responsabilizados.
Art. 43 - A Convenção adotará as regras parlamentares praticadas pela Convenção Batista Brasileira.
Art. 44 - As Coordenadorias, Entidades e Associações Regionais de Igrejas que percebam dotação do Plano Cooperativo apresentarão periódica e anualmente ao Conselho relatório financeiro e de suas atividades na forma do Regimento Interno.
Art. 45 - O ingresso na Diretoria, Conselho, Coordenadorias, Grupos de Assessoria e Conselhos Deliberativos por eleição, homologação ou representação, estará condicionado à participação da igreja de que o mensageiro faz parte, no Plano Cooperativo e na obra missionária estadual, na forma do Regimento Interno.
Art. 46 - Quando se tratar de votação para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como para alienar ou onerar bens patrimoniais, somente têm direito a voto os mensageiros civilmente capazes.
Art. 47 - Perderá, automaticamente, o mandato de membro do Conselho, Coordenadorias ou outros órgãos da Convenção, todo aquele que deixar de ser membro de uma filiada à Convenção.
Art. 48 - A Convenção terá seu Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 49 - O presente Estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, mediante votação favorável de 2/3 (dois terços) dos mensageiros presentes à Assembléia, devendo constar da convocação a expressão: "Reforma de Estatuto".
Parágrafo Único - São irrevogáveis os dispositivos que tratam da fidelidade aos princípios cristãos e observância à orientação doutrinária evangélica batista.
Art.50 - Este Estatuto e suas reformas entrarão em vigor na data de sua aprovação, cumpridas as formalidades legais.
Art. 51 - Os casos omissos serão decididos pela Assembléia Geral.
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